Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para majorar a pena do crime de maus-tratos a animais e unificar a punição independentemente da espécie.
Em Resumo
1A pena para maus-tratos a animais será maior.
2A punição será a mesma para todas as espécies de animais.
Apresentação do PL n. 112/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para majorar a pena do crime de maus-tratos a animais e unificar a punição independentemente da espécie".
Apense-se à(ao) PL 4361/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 4361/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.