Criação do Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas
Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências” para dispor sobre a criação do Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas acolhedoras, com a finalidade de propor, desenvolver e fiscalizar as políticas públicas relacionadas ao acolhimento de dependentes químicos em comunidades terapêuticas acolhedoras no Brasil.
Em Resumo
1Estabelece um conselho para apoiar dependentes químicos.
2O conselho irá desenvolver e fiscalizar políticas de acolhimento.
3Foca na melhoria do atendimento em comunidades terapêuticas.
Apresentação do PL n. 112/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ismael (PSD/SC), que "Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências” para dispor sobre a criação do Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas acolhedoras, com a finalidade de propor, desenvolver e fiscalizar as políticas públicas relacionadas ao acolhimento de dependentes químicos em comunidades terapêuticas acolhedoras no Brasil".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 538
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN).
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/08/2025).
A Relatora, Dep. Carla Dickson, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.