Dispõe sobre obrigatoriedade às instituições financeiras de informarem aos clientes ou seus parentes, em caso de falecimento do titular, sobre saldos em contas bancárias inativas há mais de doze meses.
Em Resumo
1Bancos devem avisar sobre contas de falecidos.
2Informação é para clientes e seus parentes.
3Aviso é sobre saldos em contas inativas há mais de um ano.
Apresentação do PL n. 112/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Dispõe sobre obrigatoriedade às instituições financeiras de informarem aos clientes ou seus parentes, em caso de falecimento do titular, sobre saldos em contas bancárias inativas há mais de doze meses".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 481
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/03/2024 a 16/04/2024). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2024 da CDC, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/05/2024 a 15/05/2024).Foi apresentada 1 (uma) emenda ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO)
Apresentação do PES n. 1 CDC (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste, da Emenda nº 1/2024, apresentada ao projeto, e pela aprovação parcial da Emenda nº 1/2024, apresentada ao substitutivo, com substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Ricardo Ayres, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste, da Emenda 1/2024 da CDC, apresentada ao Projeto, e da Emenda 1/2024, apresentada ao substitutivo 1, com Substitutivo.
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 19/07/2025, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/03/2026)
O Relator, Dep. Marangoni, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.