Novas fontes de dinheiro para entidades beneficentes
Estabelece diretrizes para ampliar e diversificar as fontes de financiamento das entidades beneficentes que atuam nos setores de educação e assistência social.
Em Resumo
1Ajuda a aumentar o financiamento para organizações de caridade.
2Diversifica as maneiras como essas entidades podem obter recursos.
3Foca em melhorar a educação e assistência social na comunidade.
Apresentação do PL n. 1119/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Estabelece diretrizes para ampliar e diversificar as fontes de financiamento das entidades beneficentes que atuam nos setores de educação e assistência social".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 289