Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, obrigando os provedores de aplicações de internet a removerem os conteúdos publicitários divulgados por meio das suas plataformas que utilizem imagens ou vozes falsas de pessoas para promover o anúncio de produtos e serviços.
Em Resumo
1Provedores de internet devem retirar anúncios com imagens falsas.
2Anúncios não podem usar vozes de pessoas que não existem.
3A medida visa proteger os consumidores de informações enganosas.
Apresentação do PL n. 1119/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, obrigando os provedores de aplicações de internet a removerem os conteúdos publicitários divulgados por meio das suas plataformas que utilizem imagens ou vozes falsas de pessoas para promover o anúncio de produtos e serviços. ".
Apense-se à(ao) PL-841/2024, apensado ao PL 10.022/2018. Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 08 de fevereiro de 2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 10.022/2028, para encaminhá-lo à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) em substituição à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), extinta pela mesma Resolução. Esclareço ainda que, tendo pareceres aprovados na antiga CCTCI; e na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC); a matéria permanecerá em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/04/2024 PAG 52