Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
Apresentação do PL n. 1117/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social".
Recebido Autógrafo do PL n.º 1117/2025.
Recebido Ofício n.º 123/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.117,de 2025, de autoria do Senador Eduardo Braga, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessãodo salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social”.