Altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026 (Exercício da Profissão de Multimídia), para dispor sobre a identificação obrigatória de conteúdo publicitário veiculado por profissional multimídia em aplicações de internet, inclusive em perfis em redes sociais, e estabelecer regras específicas para publicidade em temas sensíveis.
Em Resumo
1Profissionais de multimídia devem identificar conteúdo publicitário.
2Regras específicas para publicidade em temas sensíveis serão criadas.
3A identificação é obrigatória em redes sociais e aplicativos.
Apresentação do PL n. 1114/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PSDB/TO), que "Altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026 (Exercício da Profissão de Multimídia), para dispor sobre a identificação obrigatória de conteúdo publicitário veiculado por profissional multimídia em aplicações de internet, inclusive em perfis em redes sociais, e estabelecer regras específicas para publicidade em temas sensíveis".
Às Comissões deTrabalho;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.