Juizados Especiais cuidam de infrações administrativas
Altera a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, para estabelecer competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal para processo e julgamento de causas decorrentes de infrações administrativas previstas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997, e dá outras providências.
Em Resumo
1Juizados Especiais agora podem julgar infrações administrativas.
2A Justiça Federal ganha mais competência em casos administrativos.
3Causas relacionadas ao trânsito serão tratadas nos Juizados Especiais.
Apresentação do PL n. 1114/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, para estabelecer competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal para processo e julgamento de causas decorrentes de infrações administrativas previstas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-160/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 425