Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com a finalidade de estender o prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso para microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica nas mesmas condições aplicadas as instalações já existentes na data de publicação daquela Lei, bem como promover ajustes referentes ao aproveitamento dos créditos de energia e ao ressarcimento de custos de transporte.
Em Resumo
1Cidadãos podem pedir acesso à energia solar por mais tempo.
2Regras para aproveitar créditos de energia serão ajustadas.
3Custos de transporte de energia também serão ressarcidos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1113/2023, pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com a finalidade de estender o prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso para microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica nas mesmas condições aplicadas as instalações já existentes na data de publicação daquela Lei, bem como promover ajustes referentes ao aproveitamento dos créditos de energia e ao ressarcimento de custos de transporte".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CDC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1292/2023.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1292/2023, por ter sido aprovado o REQ 1012/2023 que está apensado ao primeiro.