Revoga o artigo 7º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que estabelece dedicação integral e exclusiva aos ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal.
Em Resumo
1Acaba a exigência de dedicação exclusiva para policiais rodoviários.
2Policiais poderão ter outras atividades além do cargo.
3Mudança pode impactar a forma de trabalho dos policiais.
Apresentação do PL n. 1110/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), que "Revoga o artigo 7º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que estabelece dedicação integral e exclusiva aos ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal".