Prioriza segurança no programa de renegociação de dívidas
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para priorizar agentes das forças de segurança no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.
Em Resumo
1Agentes de segurança terão prioridade na renegociação de dívidas.
2O programa Desenrola Brasil beneficia mais os profissionais da segurança.
3A mudança visa apoiar financeiramente os agentes das forças de segurança.
Apresentação do PL n. 1110/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA), que "Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para priorizar agentes das forças de segurança no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 407
Designado Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/04/2024 a 08/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), pela aprovação.
Discutiu a Matéria o Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD 06/07/2024 PAG 1552, Letra A.