Bolsa de estudo para filhos de policiais falecidos
Insere o inciso XIII e o § 5º na Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar programas de bolsa de estudo aos dependentes de policiais militares e bombeiros militares que faleceram no exercício da profissão ou em razão dela.
Em Resumo
1Criação de bolsas de estudo para dependentes de policiais falecidos.
2Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão utilizados.
3Apoio financeiro para famílias de policiais e bombeiros militares.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1110/2023, pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Insere o inciso XIII e o § 5º na Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar programas de bolsa de estudo aos dependentes de policiais militares e bombeiros militares que faleceram no exercício da profissão ou em razão dela.".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2023 a 17/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Lucas Redecker, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação, com emenda.
Apresentação da CVO n. 1 CSPCCO (Complementação de Voto), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 10/05/2024, Letra A.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.110/2023 e das Emendas nºs 1 e 2/2024 adotadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Informativo Conof
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Merlong Solano.
Encaminharam a votação os Deputados Merlong Solano e Sargento Portugal.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Verificação de votação do Requerimento de retirada de pauta solicitada pelo Deputado Merlong Solano, Líder PT, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa: Rejeitado o requerimento. Passou-se à votação pelo processo nominal.
Cancelada a verificação de votação, em virtude da desistência do solicitante. .
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Sargento Portugal.
Vista ao Deputado Merlong Solano.
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.110/2023 e das Emendas nºs 1 e 2/2024 adotadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Informativo CONOF
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Sargento Portugal, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)