“Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a aplicação de sanções no sistema de pedágio eletrônico em fluxo livre (Free Flow), diferenciando a evasão de pedágio do inadimplemento da tarifa, assegurando a prévia notificação do proprietário do veículo e a oferta de meios adequados para pagamento.”
Em Resumo
1Diferencia evasão de pedágio de não pagamento.
2Garante aviso prévio ao dono do veículo.
3Oferece opções para facilitar o pagamento da tarifa.
Apresentação do PL n. 111/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "“Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a aplicação de sanções no sistema de pedágio eletrônico em fluxo livre (Free Flow), diferenciando a evasão de pedágio do inadimplemento da tarifa, assegurando a prévia notificação do proprietário do veículo e a oferta de meios adequados para pagamento.” ".
Apresentação do REQ n. 1226/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Requer a apensação do PL 111/2026, do Sr. Fausto Pinato, ao PL 3262/2024, do Sr. Hugo Leal, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".
Apense-se à(ao) PL 1241/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Apensação desta proposição ao PL 1241/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Apresentação do REQ n. 1967/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Requer a apensação de proposições que tratam do sistema de cobrança de pedágio eletrônico em fluxo livre (free flow) ao PL nº 3.262/2024, por versarem sobre matérias correlatas".