Dispõe sobre a instituição do Fundo Nacional de Apoio às Crianças com Deficiência (FNACD), de natureza contábil, destinado a financiar o apoio, tratamento e inclusão de crianças com deficiência, e sobre a concessão de incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Em Resumo
1Criação de um fundo para ajudar crianças com deficiência.
2Financiamento para tratamento e inclusão dessas crianças.
3Incentivos fiscais para empresas que contribuírem com o fundo.
Apresentação do PL n. 111/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO), que "Dispõe sobre a instituição do Fundo Nacional de Apoio às Crianças com Deficiência (FNACD), de natureza contábil, destinado a financiar o apoio, tratamento e inclusão de crianças com deficiência, e sobre a concessão de incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 538.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela aprovação do PL 111/2025.