Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento.
Em Resumo
1Homens e mulheres em funções iguais devem receber o mesmo salário.
2A nova lei estabelece regras para garantir essa igualdade.
3Haverá fiscalização para assegurar o cumprimento da norma.
Apresentação do Projeto de Lei n. 111/2023, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), que "Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento".
Apense-se à(ao) PL-1230/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 562
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.