Dispõe sobre a permissão para substituição das lâmpadas dos farois de veículos por tecnologia LED, independentemente da idade do veículo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite trocar faróis por lâmpadas LED em qualquer veículo.
2A medida visa aumentar a eficiência e a segurança nas estradas.
3Não há restrições quanto à idade do veículo para a troca.
Apresentação do PL n. 1108/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), que "Dispõe sobre a permissão para substituição das lâmpadas dos farois de veículos por tecnologia LED, independentemente da idade do veículo, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 260
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 20/03/2026, Letra A.