Dispõe sobre medidas trabalhistas e administrativas de responsabilização de autores de violência contra a mulher, incluindo demissão por justa causa, suspensão de funções de liderança e vedação ao exercício de cargos públicos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Autoras de violência podem ser demitidas por justa causa.
2Líderes envolvidos em violência podem ser suspensos.
3Impedimentos para ocupar cargos públicos em casos de violência.
Apresentação do PL n. 1105/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Dispõe sobre medidas trabalhistas e administrativas de responsabilização de autores de violência contra a mulher, incluindo demissão por justa causa, suspensão de funções de liderança e vedação ao exercício de cargos públicos, e dá outras providências".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Trabalho;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.