Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para assegurar aos consumidores informação clara e visível na hipótese de alteração quantitativa de produtos embalados expostos à venda.
Em Resumo
1Os consumidores terão informações visíveis sobre mudanças nos produtos.
2Alterações na quantidade dos produtos devem ser claramente informadas.
3A transparência nas embalagens ajuda na escolha do consumidor.
Apresentação do PL n. 1105/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para assegurar aos consumidores informação clara e visível na hipótese de alteração quantitativa de produtos embalados expostos à venda".
Apense-se à(ao) PL-6158/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 389