Vigilância em Saúde do Trabalho ganha novos poderes
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para estabelecer poder de polícia administrativa para a Vigilância em Saúde do Trabalho.
Em Resumo
1A Vigilância em Saúde do Trabalho pode fiscalizar mais efetivamente.
2Novas regras ajudam a proteger a saúde dos trabalhadores.
3A lei fortalece a atuação das autoridades de saúde no trabalho.
Apresentação do PL n. 1103/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para estabelecer poder de polícia administrativa para a Vigilância em Saúde do Trabalho".
Às Comissões de Trabalho; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/2024 PAG 431
Apresentação do REQ n. 4169/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a retirada de tramitação do PL 1103/2024 que “Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para estabelecer poder de polícia administrativa para a Vigilância em Saúde do Trabalho”".
Retirado o PL n. 1103/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4169/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.