Desfazimento de Equipamentos Eletrônicos Após 5 Anos
Altera a Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão, para dispor sobre o desfazimento permanente de equipamentos eletrônicos ao atingirem cinco anos de uso.
Em Resumo
1Equipamentos eletrônicos devem ser descartados após 5 anos de uso.
2A nova regra visa promover a reciclagem de eletrônicos antigos.
3O programa ajuda a garantir a inclusão digital com novos dispositivos.
Apresentação do PL n. 1102/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão, para dispor sobre o desfazimento permanente de equipamentos eletrônicos ao atingirem cinco anos de uso".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Ciência, Tecnologia e Inovação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/2024 PAG 427