Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Propriedades que exploram trabalho escravo podem ser desapropriadas.
2A medida visa combater a prática de trabalho escravo no país.
3A regulamentação estabelece procedimentos para a expropriação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1102/2023, pela Deputada Reginete Bispo (PT/RS), que "Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-777/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.