Altera o art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para restringir as medidas indutivas e coercitivas aplicáveis pelo juiz com o objetivo assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Em Resumo
1O juiz terá menos opções para forçar o cumprimento de ordens.
2Medidas indutivas e coercitivas serão mais restritas.
3A mudança visa proteger os direitos dos cidadãos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1101/2023, pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera o art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para restringir as medidas indutivas e coercitivas aplicáveis pelo juiz com o objetivo assegurar o cumprimento de ordem judicial".
Apense-se à(ao) PL-587/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 417