Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a fim de dispor acerca do aumento da população imigrante no Brasil como critério para o rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Em Resumo
1Mais imigrantes influenciam a distribuição de recursos de segurança.
2O Fundo Nacional de Segurança Pública será ajustado com base na imigração.
3A medida busca melhorar a segurança nas áreas com maior população imigrante.
Apresentação do PL n. 1100/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a fim de dispor acerca do aumento da população imigrante no Brasil como critério para o rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 237
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2025 a 28/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Deputado Soldado Noelio, a pedido do Relator.
Suspensa a Discussão.
Vista à Deputada Duda Salabert.
Prazo de Vista Encerrado
Discutiu a Matéria o Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado de pauta, de ofício.
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC).