Insere parágrafo no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a abordagem da educação financeira em todas as áreas do conhecimento do currículo do ensino médio.
Em Resumo
1A proposta inclui educação financeira em todas as matérias do ensino médio.
2Os alunos aprenderão a gerir melhor suas finanças pessoais.
3A medida visa preparar os estudantes para desafios financeiros futuros.
Apresentação do PL n. 110/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO), que "Insere parágrafo no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a abordagem da educação financeira em todas as áreas do conhecimento do currículo do ensino médio".
Apense-se à(ao) PL-4293/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 236.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 2107/2011, ao qual esta proposição está apensada.