Tipifica as condutas de explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia autorização do órgão competente e de intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida autorização pelo órgão competente.
Em Resumo
1É crime explorar loterias sem autorização.
2Intermediar apostas em instituições não autorizadas é ilegal.
3Ação visa proteger os cidadãos de fraudes em apostas.
Apresentação do PL n. 11/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Tipifica as condutas de explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia autorização do órgão competente e de intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida autorização pelo órgão competente".
Apense-se à(ao) PL 4667/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 4667/2023.
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 4667/2023, ao qual esta proposição está apensada.