Dispõe sobre o fornecimento gratuito de dispositivos de monitoramento contínuo de glicose – SMCG para crianças com deficiência ou com transtorno do espectro autista e dá outras providências
Em Resumo
1Crianças com deficiência receberão dispositivos de monitoramento de glicose sem custo.
2A medida visa melhorar a saúde e o acompanhamento médico dessas crianças.
3A iniciativa abrange também crianças com transtorno do espectro autista.
Apresentação do PL n. 11/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA), que "Dispõe sobre o fornecimento gratuito de dispositivos de monitoramento contínuo de glicose – SMCG para crianças com deficiência ou com transtorno do espectro autista e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 261.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB).
O Relator, Dep. Ruy Carneiro, deixou de ser membro da Comissão