Altera a Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para atendimento médico externo de pessoa privada de liberdade e prever monitoramento eletrônico obrigatório durante o deslocamento.
Em Resumo
1Detentos terão critérios para atendimento médico fora da prisão.
2Monitoramento eletrônico será obrigatório durante deslocamentos.
3Medidas visam garantir a segurança e saúde dos presos.
Apresentação do PL n. 1099/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Marcivania (PCdoB/AP), que "Altera a Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para atendimento médico externo de pessoa privada de liberdade e prever monitoramento eletrônico obrigatório durante o deslocamento".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/05/2026 a 11/05/2026). Não foram apresentadas emendas.