Regras mais rígidas para trabalho externo na prisão
Altera a Lei de Execução Penal para estabelecer critérios mais rigorosos para a autorização de trabalho externo de pessoa privada de liberdade e determinar o uso obrigatório de monitoramento eletrônico.
Em Resumo
1Estabelece critérios mais severos para trabalho externo de presos.
2Exige uso obrigatório de monitoramento eletrônico para esses casos.
3Aumenta a supervisão sobre a reintegração de pessoas privadas de liberdade.
Apresentação do PL n. 1098/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Marcivania (PCdoB/AP), que "Altera a Lei de Execução Penal para estabelecer critérios mais rigorosos para a autorização de trabalho externo de pessoa privada de liberdade e determinar o uso obrigatório de monitoramento eletrônico".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG).
O Relator, Dep. Lincoln Portela, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).