Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medidas destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, mediante presunção de efetiva necessidade e prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo.
Em Resumo
1Facilita a compra de armas para mulheres em situação de violência.
2Prioriza pedidos de autorização para posse de armas por essas mulheres.
3Estabelece medidas de proteção em casos de violência doméstica.
🗺 Tramitação do Projeto
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22 DE JULHO DE 2024
[CMULHER] Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), em virtude da apensação do PL 2479/2024, para o PL 6278/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1095/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medidas destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, mediante presunção de efetiva necessidade e prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo".
Apense-se à(ao) PL 3127/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.