Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais concederem descontos progressivos para produtos alimentícios, farmacêuticos e de higiene pessoal próximos do vencimento, vendidos por supermercados, farmácias, mercearias e demais estabelecimentos comerciais que comercializem tais itens no território nacional.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem oferecer descontos em produtos próximos do vencimento.
2Descontos se aplicam a alimentos, medicamentos e itens de higiene.
3Objetivo é reduzir desperdício e ajudar consumidores a economizar.
Apresentação do PL n. 1094/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais concederem descontos progressivos para produtos alimentícios, farmacêuticos e de higiene pessoal próximos do vencimento, vendidos por supermercados, farmácias, mercearias e demais estabelecimentos comerciais que comercializem tais itens no território nacional".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 210
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/08/2025 a 26/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD de 06/09/2025, Letra A.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.