Institui crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de produtos pelos estabelecimentos industriais.
Em Resumo
1Estabelecimentos industriais podem obter créditos de impostos.
2Créditos são para resíduos sólidos usados como matéria-prima.
3Isso pode reduzir custos na fabricação de produtos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1094/2023, pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de produtos pelos estabelecimentos industriais".
Apense-se à(ao) PL-4861/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.