Institui o Programa Nacional de Financiamento de Veículos para Militares (PNFVM), com o objetivo de conceder linhas de crédito específicas, com condições facilitadas e taxas de juros reduzidas, para a aquisição de veículos automotores de uso pessoal por militares das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa de crédito para compra de veículos.
2Oferece condições facilitadas e juros baixos para militares.
3Destina-se a militares das Forças Armadas e de Segurança Pública.
Apresentação do PL n. 1093/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Financiamento de Veículos para Militares (PNFVM), com o objetivo de conceder linhas de crédito específicas, com condições facilitadas e taxas de juros reduzidas, para a aquisição de veículos automotores de uso pessoal por militares das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e dá outras providências".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CREDN.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 204
Apresentação do REQ n. 761/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei 1.093/2025 a fim de que seja incluída a Comissão de Trabalho (CTRAB) no rol de Comissões Permanentes que deve se manifestar sobre o mérito da proposição".