Inclusão de líderes religiosos no programa habitacional
Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida), para incluir líderes religiosos com reconhecida atuação comunitária entre os grupos prioritários de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Em Resumo
1Líderes religiosos passam a ser prioridade no programa habitacional.
2Reconhecimento da atuação comunitária desses líderes é essencial.
3Mais pessoas poderão ter acesso à moradia através do programa.
Apresentação do PL n. 1092/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP), que "Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida), para incluir líderes religiosos com reconhecida atuação comunitária entre os grupos prioritários de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.