Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, permitindo sua utilização prioritária em ações voltadas à proteção e bem-estar animal, incluindo apoio a ONGs, protetores independentes, programas de castração, acolhimento e adoção de animais, bem como infraestrutura e fiscalização.
Em Resumo
1Multas ambientais serão usadas para ajudar animais.
2Recursos apoiarão ONGs e programas de castração.
3Infraestrutura e fiscalização para bem-estar animal serão melhoradas.
Apresentação do PL n. 1092/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e outros órgãos ambientais, permitindo sua utilização para investimentos em infraestrutura, recuperação ambiental e fortalecimento da fiscalização ambiental no Brasil".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 198
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.