Altera o art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1955, para anuir à dedução de doações e despesas à causa animal, no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
Em Resumo
1Permite deduzir doações para proteção animal no imposto de renda.
2Beneficia pessoas físicas e jurídicas que ajudam causas animais.
3Incentiva mais doações para organizações de bem-estar animal.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1088/2023, pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Altera o art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1955, para anuir à dedução de doações e despesas à causa animal, no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas".
Apense-se à(ao) PL-2481/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2481/2021
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2481/2021, ao qual esta proposição está apensada.