Inclui dispositivo na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, para determinar que as plataformas digitais implementem sistemas internos de monitoramento da disseminação de discursos de ódio direcionados a mulheres, negros e negras, e LGBTQIA+.
Em Resumo
1Plataformas digitais devem monitorar discursos de ódio.
2Foco no combate a ataques a mulheres, negros e LGBTQIA+.
3Direitos e deveres para uso da internet são reforçados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1087/2023, pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Inclui dispositivo na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, para determinar que as plataformas digitais implementem sistemas internos de monitoramento da disseminação de discursos de ódio direcionados a mulheres, negros e negras, e LGBTQIA+".
Apense-se à(ao) PL-3700/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.