Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para equiparar o suicídio ligado ao trabalho ao acidente de trabalho.
Em Resumo
1Suicídios ligados ao trabalho serão tratados como acidentes.
2Isso garante direitos previdenciários aos trabalhadores afetados.
3Familiares poderão receber benefícios em caso de suicídio no trabalho.
Apresentação do PL n. 1086/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Santana (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para equiparar o suicídio ligado ao trabalho ao acidente de trabalho".
Às Comissões de Trabalho e Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 181