Altera a Lei nº 9.656, de 1998 para vedar a recusa, exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato dos planos de saúde para o tratamento multidisciplinar e ilimitado de terapias prescritas aos portadores de doenças degenerativas, transtorno do espectro autista, pessoas com Síndrome de Down e os portadores de deficiências físicas
Em Resumo
1Planos de saúde não podem recusar tratamentos prescritos.
2Pacientes com doenças degenerativas e deficiências têm direitos garantidos.
3Tratamentos multidisciplinares devem ser oferecidos sem limitações.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 2536/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1085/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.656, de 1998 para vedar a recusa, exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato dos planos de saúde para o tratamento multidisciplinar e ilimitado de terapias prescritas aos portadores de doenças degenerativas, transtorno do espectro autista, pessoas com Síndrome de Down e os portadores de deficiências físicas".
Apense-se à(ao) PL-2536/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 136
Recebimento pelo(a) CPD.
Apensação desta proposição ao PL 2536/2024.
Designado Relator, Dep. Júnior Mano (PSB-CE), para o PL 2536/2024, ao qual esta proposição está apensada.