Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para tornar obrigatória a notificação, às autoridades sanitárias, dos casos suspeitos de câncer e de diagnóstico de câncer.
Em Resumo
1Casos suspeitos e diagnosticados de câncer devem ser reportados.
2Autoridades sanitárias receberão informações sobre câncer.
3A medida visa melhorar o controle e acompanhamento da doença.
Recebido o Ofício n° 1269/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.083, de 2023, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para tornar obrigatória a notificação, às autoridades sanitárias, dos casos suspeitos de câncer e de diagnóstico de câncer".
Apresentação do PL n. 1083/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para tornar obrigatória a notificação, às autoridades sanitárias, dos casos suspeitos de câncer e de diagnóstico de câncer".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2025 a 29/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA).
Parecer da Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA).
Parecer da Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Dra. Alessandra Haber, pelo Deputado Jorge Solla.
Discutiu a Matéria o Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 11/09/2025 PÁG 486, Letra A.