Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir conteúdo misógino entre os conteúdos cuja exposição, recomendação ou facilitação de contato deve ser prevenida e mitigada em ambientes digitais acessados por crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Proíbe a exposição de conteúdo misógino para crianças e adolescentes.
2Aumenta a proteção em ambientes digitais acessíveis a jovens.
3Promove a prevenção e mitigação de contato com esse tipo de conteúdo.
Apresentação do PL n. 1082/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir conteúdo misógino entre os conteúdos cuja exposição, recomendação ou facilitação de contato deve ser prevenida e mitigada em ambientes digitais acessados por crianças e adolescentes. ".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.