Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a prescrição da pretensão de cobrança de emolumentos, custas e honorários de tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos e sujeita o credor à reparação dos danos materiais e morais causados ao devedor.
Em Resumo
1Define prazos para cobrar taxas e honorários de serviços.
2Credores podem ser responsabilizados por danos ao devedor.
3Ajusta regras para tabeliães e auxiliares da justiça.
Apresentação do PL n. 1081/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Wilson Santiago (REPUBLIC/PB), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a prescrição da pretensão de cobrança de emolumentos, custas e honorários de tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos e sujeita o credor à reparação dos danos materiais e morais causados ao devedor".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.