Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade e presunção de efetiva necessidade na concessão de autorização para aquisição, posse e porte de arma de fogo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência terão prioridade para obter armas.
2A lei presume que essas mulheres estão em situação de risco.
3Facilita a proteção de mulheres contra agressões em casa.
🗺 Tramitação do Projeto
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22 DE JULHO DE 2024
[CMULHER] Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), em virtude da apensação do PL 2479/2024, para o PL 6278/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1080/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade e presunção de efetiva necessidade na concessão de autorização para aquisição, posse e porte de arma de fogo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco".
Apense-se à(ao) PL 2479/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.