Dispõe sobre a autorização para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis legais para custeio de tratamento e terapias.
Em Resumo
1Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem sacar FGTS.
2O saque é permitido para custear tratamentos e terapias.
3Responsáveis legais também podem realizar o saque.
Apresentação do PL n. 108/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a autorização para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis legais para custeio de tratamento e terapias".
Apense-se à(ao) PL-1828/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 233.