Institui a Política Pública de Saúde Digital – PPSD, reconhece a saúde digital como dimensão do direito fundamental à saúde e estabelece objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos e competências para a integração e o uso estratégico da informação e das tecnologias digitais no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
Em Resumo
1Reconhece a saúde digital como parte do direito à saúde.
2Define objetivos e diretrizes para usar tecnologia na saúde.
3Melhora a integração de informações no Sistema Único de Saúde.
Apresentação do PL n. 1079/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Institui a Política Pública de Saúde Digital – PPSD, reconhece a saúde digital como dimensão do direito fundamental à saúde e estabelece objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos e competências para a integração e o uso estratégico da informação e das tecnologias digitais no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS".
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), para o PL 3719/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se ao PL 3719/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.