Institui o dia 26 de agosto como o dia do Cão de Resgate e Salvamento, animal que atua em operações de busca, resgate e salvamento, entre outras, nos órgãos de segurança pública, nas Forças Armadas e demais instituições, conforme disposto na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010.
Em Resumo
1Estabelece 26 de agosto como o dia do cão de resgate.
2Reconhece a importância dos cães em operações de salvamento.
3Valoriza o trabalho dos cães nas forças de segurança e armadas.
Apresentação do PL n. 1076/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Institui o dia 26 de agosto como o dia do Cão de Resgate e Salvamento, animal que atua em operações de busca, resgate e salvamento, entre outras, nos órgãos de segurança pública, nas Forças Armadas e demais instituições, conforme disposto na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 553.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Marcelo Queiroz, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pelo Deputado Mersinho Lucena (PSD/PB).
Parecer do Relator, Dep. Mersinho Lucena (PSD-PB), pela aprovação.