Altera dispositivos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiências e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos; e da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude.
Em Resumo
1Estudantes e idosos continuam a ter meia-entrada em eventos.
2Jovens de 15 a 29 anos carentes também têm direito ao benefício.
3A lei busca garantir acesso a espetáculos culturais e esportivos.
Apresentação do PL n. 1076/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE), que "Altera dispositivos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiências e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos; e da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude".
Às Comissões de Educação; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2024 PAG 210
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/09/2024 a 08/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4956/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Requer nos termos regimentais a apensação ao projeto de lei nº 6.173/19, para tramitação conjunta, dos seguintes projetos".
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Adriana Ventura, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)