Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2 023, para garantir a manutenção dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à família beneficiária que venha a superar o limite de renda familiar mensal per capita estabelecido como critério de elegibilidade ao Programa.
Em Resumo
1Famílias que superarem a renda limite mantêm o benefício.
2Os benefícios do Bolsa Família ficam garantidos por 24 meses.
3A medida ajuda na transição econômica das famílias beneficiárias.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 3945/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1073/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Silveira (MDB/GO), que "Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2 023, para garantir a manutenção dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à família beneficiária que venha a superar o limite de renda familiar mensal per capita estabelecido como critério de elegibilidade ao Programa. ".
Apense-se à(ao) PL 3945/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.