Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Em Resumo
1Municípios com mais de 50 mil habitantes devem ter Guarda Civil.
2A lei torna a criação da Guarda Municipal obrigatória.
3A segurança pública local será reforçada com essa medida.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1073/2023, pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 39
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/05/2023 a 01/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Jones Moura (PSD-RJ).
Vista conjunta aos Deputados Jones Moura e Sargento Gonçalves.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 07/09/2023, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 11/09/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 20/09/2023 21:18:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).