Integração de Perícias nas Casas da Mulher Brasileira
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a integração de serviços de perícia médico-legal no atendimento prestado pelas unidades da Casa da Mulher Brasileira.
Em Resumo
1As Casas da Mulher Brasileira terão serviços de perícia médica.
2O atendimento será mais completo para as mulheres.
3Facilita o acesso a serviços essenciais em um só lugar.
Apresentação do PL n. 1072/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a integração de serviços de perícia médico-legal no atendimento prestado pelas unidades da Casa da Mulher Brasileira".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.