Mudanças na certificação de entidades beneficentes
Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 187, de 16 dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes a imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7° do artigo 195 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
Em Resumo
1Atualiza regras para certificação de entidades beneficentes.
2Facilita a imunidade de contribuições à seguridade social.
3Define procedimentos mais claros para as entidades.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1071/2023, pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 187, de 16 dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes a imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7° do artigo 195 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição n. 1230/2023, pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1071/2023".
Retirado o PL n. 1071/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1230/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 77